Muitos clientes de instituições financeiras são surpreendidos com o cancelamento de suas contas sem um aviso prévio.
Esse aviso deve ser feito antes do efetivo bloqueio, ou seja, se o banco bloquear primeiro e somente após isso vier a comunicar o cliente, ele está violando a regra do Banco Central.
Tem sido cada vez mais comuns os encerramentos de contas bancárias digitais ou físicas, que os bancos decidem pelo cancelamento sem ao menos comunicar o cliente do motivo.
Frisa-se que a instituição pode cancelar a conta por desinteresse comercial, mas deve seguir a regra do Banco Central para comunicar o cliente, tanto em casos que existem dinheiro em conta, mas também quando não há movimentação.
É importante conhecer seus direitos para evitar que sofra problemas com instituições financeiras sem ter o devido amparo legal e acabar sofrendo prejuízos como o atraso de contas pessoais e até mesmo a perda do dinheiro bloqueado.
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